O Simples Nacional é um regime tributário que possibilita ao contribuinte pagar menos impostos. Há duas formas de se enquadrar no Simples Nacional: pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Neste artigo, vamos explicar as vantagens de cada um desses anexos.

Pelo Anexo III, o contribuinte pagará um único imposto, calculado sobre o faturamento bruto. Esse imposto incide sobre essa receita, e pode ser pago em até 8 parcelas mensais. Pelo Anexo V, o contribuinte pagará impostos sobre o lucro, mas com alíquotas reduzidas.

A principal vantagem do Anexo III é a simplicidade. Não é preciso calcular nenhum imposto, nem fazer a declaração de imposto de renda. Outra vantagem é que as empresas podem ter um faturamento maior do que as do Anexo V, sem pagar mais impostos.

A principal vantagem do Anexo V é a possibilidade de reduzir as alíquotas dos impostos. Por exemplo, a alíquota do imposto de renda sobre o lucro é de 15%, enquanto no Anexo III ela é de 6%. Outra vantagem é que as empresas podem ter um lucro menor do que as do Anexo III, sem pagar mais impostos.

A conclusão do artigo é que, dependendo do tamanho e da receita da empresa, pode ser vantajoso enquadrar-se no Simples Nacional pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

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