O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma parte essencial da
relação entre empregadores e trabalhadores, e o FGTS Digital é uma importante
evolução nesse sistema. Trata-se de um conjunto de sistemas integrados dedicados
à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços
digitais para melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e
empregadores.

Gestão e Responsabilidades

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE). Enquanto as informações relacionadas à conta
vinculada do trabalhador, como consulta a saldo, extrato e saque, continuam a ser
administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.
Transmissão de Informações

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, e essas
informações são transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. Isso elimina a
necessidade de os empregadores prestarem informações adicionais via
Conectividade Social ou efetuarem alterações/retificações por meio de formulários.
Para Empregadores Domésticos, MEI e Segurados Especiais.

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório
utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. Já os empregadores MEI e Segurados
Especiais continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado
pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em
substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

Haverá alterações no modelo de prestação de informações e geração das guias de
recolhimento mensal e rescisória do FGTS, bem como na data de vencimento para
sua quitação. Para mais informações, acesse o site oficial do FGTS. Esteja
atualizado e informado sobre as mudanças para garantir a conformidade e eficiência
no recolhimento do FGTS em seu negócio.

Caso precise de ajude, entre em contato conosco que lhe auxiliamos.