No atual cenário, as questões relacionadas à igualdade de gênero,
diversidade e inclusão ganham cada vez mais destaque em todas as esferas
da sociedade, inclusive no mundo empresarial. A Lei no 14.611/2023, que
entrou em vigor em 4 de julho, representa um passo importante em direção à
igualdade salarial entre mulheres e homens, bem como na promoção da não
discriminação com base em raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para Garantia da Igualdade Salarial

São cinco as medidas legais, visando à garantia dessa igualdade salarial:
Divulgação de Relatórios Semestrais: Empresas com 100 ou mais
empregados devem divulgar, semestralmente, relatórios de transparência que
permitam a comparação entre salários de homens e mulheres, além de
indicar a proporção de ocupação dos cargos de chefia. Essa divulgação será
realizada por meio de uma plataforma eletrônica de acesso público, a ser
disponibilizada pelo Poder Executivo.

Criação de Protocolo de Fiscalização: As empresas devem estabelecer um
protocolo de fiscalização para garantir o cumprimento das medidas de
igualdade salarial.

Canais para Denúncias: É necessário criar canais específicos para denúncias
de discriminação relacionada a salários ou critérios remuneratórios.

Programas de Diversidade e Inclusão: As empresas devem promover
programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, buscando criar
um ambiente mais equitativo e justo.

Incentivo à Capacitação: Devem ser incentivadas a capacitação e a formação
de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de
trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Responsabilidades e Penalidades

Tais medidas ficarão a cargo das empresas, com exceção da criação do
ambiente eletrônico para a emissão dos relatórios e da instituição de um
protocolo de fiscalização, condicionados a um Ato do Poder Executivo.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as
empresas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos,
garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e dos
empregados nos locais de trabalho.

Além das penalidades já citadas, por infração à nova lei, na hipótese da não
emissão do relatório de transparência, a empresa pode ser penalizada com
outra multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de
pagamento do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

A Lei 14.611/2023 reflete a evolução da sociedade e a crescente
conscientização sobre a importância da igualdade de oportunidades e
tratamento justo para todos, independentemente de gênero ou características
pessoais. Ela também envia uma mensagem clara para as empresas,
destacando que a discriminação salarial não será tolerada e que aqueles que
não cumprirem a lei poderão enfrentar multas substanciais.

Essa legislação é um passo fundamental em direção a um mercado de
trabalho mais equitativo e inclusivo. Ela não apenas protege os direitos dos
trabalhadores, mas também promove um ambiente empresarial mais justo e
igualitário. À medida que empresas e empregadores se adaptam a essas
mudanças legais, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária
como um todo.

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