No final do ano, as empresas têm algumas obrigações trabalhistas adicionais. É importante ter um bom controle sobre elas para não ter problemas com o Ministério do Trabalho. Aqui vamos listar algumas das principais:

  1. Férias

As férias são um direito do trabalhador e devem ser usufruídas em até 12 meses. Se o funcionário não tiver feito férias nos últimos 12 meses, a empresa deve concedê-las até o final do ano.

  1. 13º salário

O 13º salário é um benefício que deve ser pago em duas modalidades: integral ou parcelado. No caso da parcela, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A base de cálculo é o salário do funcionário, incluindo gratificações, comissões e outros.

  1. FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo que a empresa deposita mensalmente em uma conta vinculada do funcionário. No final do ano, a empresa deve depositar o 8% sobre o total de salários pagos ao longo do ano.

  1. PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa de auxílio do governo federal para trabalhadores com baixa renda. A empresa deve depositar o PIS na conta do funcionário até o dia 31 de dezembro.

  1. INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um fundo de previdência social que a empresa deve depositar mensalmente na conta do funcionário. Em dezembro, a empresa deve depositar o 11% sobre o total de salários pagos ao longo do ano.

Controlar todas essas obrigações trabalhistas pode parecer uma tarefa complicada, mas com a ajuda da contabilidade trabalhista fica muito mais fácil.

 A Toda Contábil é uma empresa especializada em contabilidade e pode te ajudar a administrar o seu negócio de forma mais eficiente. Conheça nossas soluções e entre em contato para mais informações.